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quarta-feira, 2 de julho de 2014

2 de julho de 1867

É publicado o decreto-lei que cria o corpo de Polícia de Lisboa no Porto e nas capitais de outros distritos (PSP).

A POLÍCIA EM PORTUGAL - ESBOÇO HISTÓRICO
 
Em Portugal, as instituições policiais remontam ao reinado de D. Fernando que, em 12 de Setembro de 1383, instituiu as primeiras leis sobre a organização, nomeação a atribuições dos "Quadrilheiros", instituição que se manteve ao longo dos tempos embora sem atingir o nível de eficiência que as circunstâncias exigiam. 
O cataclismo de 1755, veio acentuar as deficiências de que enfermava a organização, razão porque em 25 de Julho de 1760 foi criada a Intendência Geral de Polícia, oficializando-se, deste modo, e desde então, o termo "Polícia". 
Era então 1.° Ministro o Marquês de Pombal, nas mãos do qual a Intendência visou muitos mais objetivos políticos do que a Segurança Social. Daí o seu fracasso, atenuado em parte por D. Maria I ao confiá-la nas mãos de Diogo Ignácio de Pina Manique, o seu mais célebre Intendente. Extinta a 8 de Novembro de 1833, a Intendência ressentiu-se, nos últimos anos da sua existência, dos acontecimentos que marcaram o período de instabilidade política das décadas de 20 a 30.
A Guarda Real da Polícia, criada em 1801 e oficializada por Alvará Régio de 2 de Janeiro de 1802, é a primeira força armada e equipada, instituída para garantir a segurança. Corpo militar organizado e eficiente cuja contribuição dada à causa da ordem pública foi valiosa, viu-se porém envolvido nas Guerras Liberais pela fação Miguelista, razão porque é extinto em 26 de Maio de 1834 logo após a Convenção de Évora Monte.
A Guarda Nacional é criada por Decreto de 22 de Maio de 1823. Instituída por um regime político de duração duvidosa, a perspetiva de "vida" da Guarda Nacional, afigurava-se contingente e sujeita a cair ao menor desaire. 
Ligada ao Governo que lhe deu ser, viveu com ele à mercê das oscilações que caracterizavam a vida do país, facilmente influenciável e marcada pelo cariz dos acontecimentos a sujeita, além do mais, a várias remodelações, jamais obteve coesão, disciplina a espírito de corpo, não sendo portanto de admirar a ausência de iniciativas de valor. 
Contribuiu no entanto para a implantação dos "Setembristas" em Setembro de 1835. Extinta em 7 de Outubro de 1846, a Guarda Nacional caracterizou-se como uma instituição que viveu sempre ao sabor da situação de que dependia e a quem serviu de bode expiatório sempre que as circunstâncias o exigiam.
A Guarda Municipal, criada por Decreto de 3 de Julho de 1834, aparece como resultado da extinção da Guarda Real da Polícia.
Tendo assumido posição decisiva no debelar da Revolução de 31 de Janeiro de 1891, este corpo policial acabou por ser dissolvido à data da Implantação da República.
Recuando no tempo a regressando ao ano de 1867, é criado em 2 de Julho, por Decreto de EI-Rei D. Luís, a Polícia Cívica, corpo policial instituído em todos os Distritos a na dependência direta dos respetivos governadores.
Passou a nova instituição, desde a sua criação, por inúmeras alterações a reformas, desde a própria designação à natureza das missões, e que acabaram por originar a que é, hoje, a Polícia de Segurança Pública.
Dos vários diplomas com incidência relevante nas transformações de que havia de resultar o atual corpo policial, salientaremos: o Decreto 4166, de 27 de Abril de 1918 que criava uma direção autónoma a funcionar no Ministério do Interior a denominada Direção- Geral de Segurança Pública, a qual superintendia nos serviços policiais a de segurança em todo o território.

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